Na França
O direito divino dos reis foi defendido por Jean Bodin (1530-1596). Segundo este teórico político francês, influenciado pelo calvinismo, os príncipes soberanos (os reis) eram estabelecidos por Deus para governarem os outros homens. Jacques Bossuet defendeu esta teoria para fundamentar o absolutismo de Luís XIV de França, mas foi na Inglaterra protestante que a teoria do direito divino dos reis encontrou a sua mais completa aplicação e fundamentação teológica e jurídico-política, com o rei Jaime I (Tiago I) de Inglaterra.
Na Inglaterra
Na morte da Elizabeth I, em 1603, pois fim a dinastia Tudor. O sucessor da rainha foi Jaime I, rei da Escócia, filho de Maria Stuart. Jaime I fora católico por influência da mãe, mas tornara-se calvinista e puritano no trono da Escócia. Ao assumir a coroa de Inglaterra vai tornar-se anglicano e episcopaliano.
A rainha Isabel I impusera aos seus súbditos um juramento - Oath of Allegiance - em que se afirmava a sua absoluta supremacia temporal e espiritual. Em 1605, Jaime I altera o texto desse juramento, não negando expressamente ao Sumo Pontífice, ao então papa Paulo V, a qualidade de Vigário de Cristo em matéria espiritual, negando-se todavia a sua supremacia em assuntos temporais nos reinos cristãos e o direito de deposição dos monarcas heréticos. Para defender o novo texto de juramento, Jaime I mandou publicar uma Apologia, que foi dada à estampa em 14 de Fevereiro de 1608. Por ordem do Papa, o cardeal Roberto Belarmino publicou uma refutação, sob o pseudónimo de Mateus Torti, que era um dos seus secretários. O rei Jaime I decide responder, mandando retocar a sua Apologia e juntar-lhe um longo prefácio - Prefácio monitório (1609). Desta vez, o livro trazia a identificação do seu autor, o rei Jaime I. O cardeal Belarmino respondeu no ano seguinte, também com o próprio nome, mas o Papa resolve sondar Francisco Suárez, S. J., professor na Universidade de Coimbra, que três anos depois publica um extenso livro: Defensio fidei catholicae adversus anglicanae sectae errores..., Coimbra, 1613 (Defesa da fé católica contra os erros da seita anglicana).
Para o rei inglês, a sua autoridade régia era de "direito divino", pretendendo ter sido eleito pessoalmente por Deus para governar o seu povo. A sua realeza era absoluta, independente de qualquer poder ou autoridade da terra. O rei era assim uma espécie de lugar-tenente de Deus no seu reino, e só perante Deus teria que prestar contas do modo como exercera o seu poder.
A refutação de Suárez continha a doutrina católica, que se pode resumir do seguinte modo: o poder político dos reis não é recebido directamente de Deus; é o povo organizado em comunidade política que transmite o poder aos reis. O único poder que a Igreja Católica considera proveniente de Deus é o poder espiritual do Papa que, quando recebe as chaves deSão Pedro, não considera que as receba da própria Igreja, mas de Cristo. A Igreja Católica, por meio dos Cardeais eleitores, designa apenas a pessoa do sucessor de Pedro; no conceito católico, Cristo é quem lhe entrega o poder espiritual, não por um acto novo, mas em virtude do acto único em que as entregou a Pedro e a seus sucessores nas margens doLago de Tiberíades.
O livro de Francisco Suárez foi condenado e mandado queimar, tanto em Inglaterra como em França; em Inglaterra por ordem do Arcebispo de Cantuária; em França, por ordem do Parlamento de Paris.
Mais tarde, com a Revolução Gloriosa, a Inglaterra será a primeira a abandonar os princípios da doutrina do "direito divino dos reis" formulada pelo seu rei Jaime I, passando a colocar a autoridade do Rei na dependência e sob o escrutínio de um Parlamento (House of Commons), iniciando na Europa o período da chamada "moderna democracia representativa". A teoria do "direito divino dos reis" continuou, porém, a ter forte influência nas elites intelectuais e políticas de França até ao fim do "ancien régime". Em Portugal, os doutrinários regalistas adeptos do "direito divino dos reis", vieram também a ter decisiva influência no tempo do marquês de Pombal, quando os jesuítas foram expulsos.
O direito divino do monarca contradizia a doutrina da Igreja Católica - mesmo quando era defendido por príncipes como o Rei-Sol ou por primeiros-ministros como o marquês de Pombal - porque negava o papel daquela Igreja como intermediária espiritual entre o homem comum e Deus, conferindo esse atributo ao monarca. No protestantismo, o principal traço dos reis é o de se considerarem vigários (ou representantes, em inglês deputy) de Deus na Terra.
No final do século XIX, J. N. Figgis popularizou o conceito aplicando-o a respeito de todo o ancien régime através de um livro intitulado 'The divine right of kings' (O direito divino dos reis, 1896), confundindo mais do que esclarecendo.
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